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21 de abril de 2020

COVID-19: MPE recomenda ao prefeito de Rio Largo novo Decreto com regras de proteção aos munícipes e à Sec. de Finanças fiscalização em todos os estabelecimentos

RedaçãoporRedação
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COVID-19: MPE recomenda ao prefeito de Rio Largo novo Decreto com regras de proteção aos munícipes e à Sec. de Finanças fiscalização em todos os estabelecimentos

Foto: Notícias MPAL

Texto: Dulce Melo – Notícias MPAL

Reforçar as medidas preventivas e fiscalizar os métodos protetivos que devem estar em execução para que a população fique protegida, menos vulnerável à contaminação pelo novo coronavírus, é o foco da Recomendação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, direcionada ao prefeito Gilberto Gonçalves e à Secretaria Municipal de Finanças , por meio do Setor de Tributos. O promotor de Justiça, Cláudio Malta, recomenda ao chefe do Executivo Municipal expedição de novo Decreto estabelecendo regras que protejam a sociedade local da proliferação da Covid-19, bem como à secretaria que mantenha constante fiscalização em estabelecimentos comerciais, agências bancárias e casas lotéricas.

Para que o objetivo da Recomendação seja atingido, o promotor Cláudio Malta listou alguns pontos considerados de suma importância, a exemplo de medidas em agências bancárias: definição do horário de atendimento, funcionamento com número reduzido de funcionários, respeitar o espaçamento de dois metros entre os caixas e as mesas de atendimento, demarcar horizontalmente os espaços de dois metros entre as pessoas, impedir aglomeração no interior das agências, disponibilizar álcool em gel e máscaras para funcionários e clientes em locais visíveis,intensificar a higienização dos equipamentos e mobiliários, garantir funcionário com Equipamento de Proteção Individual para organização das filas e evitar aglomeração interna e externa.

“É preciso que o prefeito determine, por meio de decreto, o controle e fiscalização das atividades privadas cujos registros ainda são de grande fluxo e aglomerações, principalmente regulamentando o funcionamento nos supermercados, mercadinhos, conveniência e congêneres, além das agências bancárias e casas lotéricas. Ou qualquer outro estabelecimento comercial que, porventura, ainda não cumpre o decreto estadual e foge totalmente às orientações do Ministério da Saúde. Não somente o o poder público, mas os donos dos estabelecimentos têm compromisso com a população e a obrigação de lhes garantir todos os cuidados necessários para evitar que sejam afetados pelo novo coronavírus. O Ministério Público quer o cumprimento dos decretos e que sigam as normas sanitárias para evitar ameaças à saúde do cidadão”, esclarece o promotor Cláudio.

Supermercados

Nas orientações específicas destinadas aos proprietários dos supermercados, o promotor de Justiça, Cláudio Malta recomenda fixação de horários especiais para atender idosos, pessoas com deficiência e também as pertencentes a grupos de risco, como diabéticos, hipertensos, asmáticos, cardíacos.

Ele também pede que seja feita ampla publicidade sobre os horários de atendimento a esses grupos por afixação de cartazes, divulgação em sites, rádios, redes sociais, blogs, carros de som e todos os outros meios possíveis. Aos donos de estabelecimentos também recomenda revezamento de consumidores, o que pode ser feito com distribuição de senhas específicas, somente permitindo o acesso de pessoas em quantidade compatível, sinalização horizontal e vertical, adotando regras básicas de higienização nas gôndolas, carrinhos e cestas.

Outro ponto sugerido pelo representante ministerial aos donos dos estabelecimentos trata da instalação de pias e disponibilização de sabão para higienização das mãos na entrada e saída ou optar pela entrega de álcool de concentração 70º.

Em caso de não aceitação das regras, por parte da população, estão orientados a acionar a polícia e comunicar às autoridades sanitárias para as devidas providências.

Redação

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