Instituições, cursos, profissões, laboratórios, aparelhos, peças, produtos, serviços, negócios. Sem regulação, nada disso funciona de forma legal e não fornece segurança e garantia de qualidade eficientemente regular.
Na contemporaneidade, é indiscutível o papel das plataformas digitais na vida social, pois cada dia mais, elas marcam a economia global e definem comportamentos, desde a maneira como comunicamos, até como nos relacionamos e consumimos. Do mesmo modo, elas também permitem a larga disseminação de discursos de ódio, desinformação e demais tipos de conteúdo ilegais, promovendo riscos a importantes valores, como a verdade, a democracia e a saúde relacional e emocional. Portanto, “entre a cruz e a espada”, o desafio é solucionar esse problema, prevenindo danos sem incorrer em cerceamento da liberdade de expressão.
O debate da regulação da mídia é antigo. Lembro de ainda secundarista, participar de oficinas e grupos de trabalho para discutir essa pauta, que esteve na ponta do lápis durante todo meu curso de Comunicação. Apesar de estar nas mesas de reuniões e agendas de pautas, a verdade é que pouco se avançou no quesito prático, mesmo nos dois primeiros governos Lula, onde esse debate sempre ganhou notória visibilidade. Hoje, entretanto, com o avanço das redes sociais, a lógica tomou novos vieses e a falsa ideia de que regulação significa censura ganhou apoio popular, mesmo com o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados.
Mas a questão é translúcida: os usuários são tanto geradores quanto recipientes de conteúdo e deixam rastros de dados por todo lado, em contrapartida, os termos e condições de uso das plataformas, bem como seus algoritmos não são públicos e pertencem a donos que decidem arbitrariamente como e quando redefini-las e estão acima de qualquer Estado nacional.
Logo, a quem se recorre em caso de violência e excessos uma vez que os dados envolvidos estão acima de qualquer legislação? Em que medida iniciativas regulatórias devem demandar plataformas de redes sociais como intermediários de uma ação? Como se age quando houver incongruência entre a legislação nacional e as “políticas de uso” das plataformas, uma vez que essas são baseadas em noções legais estadounidenses?
Quando se faz um traslado viário, é importante para a garantia da segurança que todos os componentes do veículo estejam regulamentados, tanto física quanto legalmente, do mesmo modo, é importante que haja consciência individual e coletiva sobre uso do cinto de segurança. Não se trata de impedir a mobilidade ou ferir o direito de ir e vir, mas de garantir que para que esse direito possa ser usufruído é importante que haja a devida regulação.
É importante que qualquer regulamentação das plataformas digitais considere o direito fundamental à liberdade de expressão e não fira outros direitos fundamentais ao tempo que promova regulação de práticas nocivas.
Se a regulação é uma palavra assustadora, é porque a perversão é assombrada por ela.